Para que uma empresa esteja em dia e regularizada perante o Governo é essencial que os escritórios de contabilidade organizem e declarem as chamadas obrigações acessórias das empresas.
O atraso ou falta de cumprimento de alguma destas obrigações pode acarretar multas, penalidades, ou até mesmo em bloqueio da inscrição da empresa, gerando transtornos e prejuízos.
No post de hoje, iremos abordar todos esses tópicos. Então fique conosco.
Mas então, o que são as obrigações acessórias?
São declarações mensais, trimestrais e anuais, que constam informações sobre a empresa, onde devem ser declaradas ao Governo e tem como principal objetivo que a própria empresa declare as informações solicitadas, podendo ser sobre a receita efetivada, os impostos apurados, além da parte trabalhista, quando são declaradas informações sobre a movimentação dos colaboradores na folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários pagos.
Bom, agora que já sabemos o que são obrigações acessórias, vamos conhecer algumas delas, tanto aquelas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, como Lucro Presumido ou ambos os regimes.
Obrigações acessórias do Simples Nacional
– DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
– DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
– DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
– DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação).
Obrigações acessórias do Lucro Presumido
– DES (Declaração Eletrônica de Serviços);
– DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais);
– EFD Contribuições;
– SPED FISCAL;
– GIA ESTADUAL;
– GIA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;
– LFE (Livro Fiscal Eletrônico);
– SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).
Obrigações específicas por atividades
– DMED (Declaração de Serviços Médicos);
– DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
As obrigações acessórias são importantes para as empresas e o cumprimento dessas obrigações evita problemas com o Fisco. Para cumprir com as obrigações acessórias, é ideal que a empresa seja detentora de um Certificado Digital Pessoa Jurídica. Inclusive, todas as empresas que precisam emitir a NF-e também estão obrigadas a fazer uso do Certificado Digital.